Art. 5º A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo nº 2):
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento será de vinte módulos (20M).
III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).
IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).
Código:
float largura = 300;
float posx = 10;
float posy = 10;
void setup(){
size(800,600);
noStroke();
mostraBandeira(posx , posy , largura);
}
void mostraBandeira(float x,float y,float l){
float m = l / 20; //módulo onde ele se relaciona com a largura oferecida//
float a = 0.7 * l; //Altura que seria 14 módulos em relação aos 20 da largura 14/20 = 0.7//
fill(22,186,62);
quad (x , y , x+l , y , x + l , y +a , x , y+a);
fill(255,255,31);
quad(x + 1.7*m , a/2 + y , x + l/2 , y + 1.7 * m , x + l - 1.7 * m , a/2 + y , x + l/2 , y + a - 1.7*m);
fill(22,81,184);
ellipse(x + l/2 , y + a/2, 7 * m , 7 * m); // 7 porque é o diâmetro que o raio é 3.5//
}
-A adição ou subtração do "1.7 * m" é o distanciamento do losango às bordas dos retângulo dependendo do ponto desejado a partir do ponto inicial x,y.
- Uso das metades da altura e da largura para posicionar os pontos do losango.
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